Lei Municipal nº 1.833, de 03 de maio de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1833

Ano

2021

Data

03/05/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/05/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 240.500,00 (Duzentos e quarenta Mil e Quinhentos Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviço Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

criar ficha para contratação de Empresa para Elaboração do Projeto de Ampliação da Rede de Água em nosso Município.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ R$ 240.500,00 (Duzentos e Quarenta Mil e Quinhentos Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO.
02.06.17.512.0035. SANEAMENTO SUSTENTÁVEL PARA O FUTURO.
02.06.17.512.0035.1032 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
3.3.90.39 FICHA: 472 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 240.500,00.
Total do Crédito R$ 240.500,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ R$ 240.500,00 (Duzentos e Quarenta Mil e Quinhentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020.

§ 1º - O valor de R$ R$ 240.500,00 (Duzentos e Quarenta Mil e Quinhentos Reais), que tem por Objeto “Criação de Ficha para Contratação de empresa para Elaboração do Projeto de ampliação da rede de água” se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 472, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de maio de 2021.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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