Lei Municipal nº 1.826, de 19 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1826
Ano
2021
Data
19/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de R$ 341.911,54 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Onze Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Cobrir despesas com contratação de servidores através de teste seletivo, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Finan-ceiro no valor global até o montante de R$ 341.911,54 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Onze Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), na unidade orçamentá-ria – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.304. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
02.03.10.304.0010. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VIG. SANITÁRIA MUNI-CIPAL.
02.03.10.304.0010.1161 SUP. FINANC. DESP. COM FOLHA PAGTO TESTE SE-LETIVO VIG. SANITÁRIA MUN.
3.1.90.11 FICHA: 463 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 86.209,20.
3.1.90.13 FICHA: 464 Obrigações Patronais R$ 21.520,28. Total Parcial do Crédito R$ 107.729,48.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ATENÇÃO BASIC. MU-NICIPAL.
02.03.10.301.0007.1162 SUP. FINANC. DESP. COM FOLHA PAGTO TESTE SE-LETIVO ATEN. BASICA.
3.1.90.11 FICHA: 465 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 185.798,37.
3.1.90.13 FICHA: 466 Obrigações Patronais R$ 48.383,69. Total Parcial do Crédito R$ 234.182,06.
Total Geral do Crédito R$ 341.911,54.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 341.911,54 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Onze Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Su-perávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de Março de 2021.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Finan-ceiro no valor global até o montante de R$ 341.911,54 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Onze Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), na unidade orçamentá-ria – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.304. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
02.03.10.304.0010. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VIG. SANITÁRIA MUNI-CIPAL.
02.03.10.304.0010.1161 SUP. FINANC. DESP. COM FOLHA PAGTO TESTE SE-LETIVO VIG. SANITÁRIA MUN.
3.1.90.11 FICHA: 463 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 86.209,20.
3.1.90.13 FICHA: 464 Obrigações Patronais R$ 21.520,28. Total Parcial do Crédito R$ 107.729,48.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ATENÇÃO BASIC. MU-NICIPAL.
02.03.10.301.0007.1162 SUP. FINANC. DESP. COM FOLHA PAGTO TESTE SE-LETIVO ATEN. BASICA.
3.1.90.11 FICHA: 465 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 185.798,37.
3.1.90.13 FICHA: 466 Obrigações Patronais R$ 48.383,69. Total Parcial do Crédito R$ 234.182,06.
Total Geral do Crédito R$ 341.911,54.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 341.911,54 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Onze Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Su-perávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de Março de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
- Saúde
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