Lei Municipal nº 1.826, de 19 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1826

Ano

2021

Data

19/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/03/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de R$ 341.911,54 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Onze Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com contratação de servidores através de teste seletivo, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Finan-ceiro no valor global até o montante de R$ 341.911,54 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Onze Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), na unidade orçamentá-ria – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.304. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
02.03.10.304.0010. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VIG. SANITÁRIA MUNI-CIPAL.
02.03.10.304.0010.1161 SUP. FINANC. DESP. COM FOLHA PAGTO TESTE SE-LETIVO VIG. SANITÁRIA MUN.
3.1.90.11 FICHA: 463 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 86.209,20.
3.1.90.13 FICHA: 464 Obrigações Patronais R$ 21.520,28. Total Parcial do Crédito R$ 107.729,48.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ATENÇÃO BASIC. MU-NICIPAL.
02.03.10.301.0007.1162 SUP. FINANC. DESP. COM FOLHA PAGTO TESTE SE-LETIVO ATEN. BASICA.
3.1.90.11 FICHA: 465 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 185.798,37.
3.1.90.13 FICHA: 466 Obrigações Patronais R$ 48.383,69. Total Parcial do Crédito R$ 234.182,06.

Total Geral do Crédito R$ 341.911,54.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 341.911,54 (Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Onze Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Su-perávit Financeiro do Exercício de 2020.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de Março de 2021.



____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

Assuntos

  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica