Lei Municipal nº 1.825, de 19 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1825
Ano
2021
Data
19/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 157.098,50 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Oito Reais e Cinquenta Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de consumo para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTA-DO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arre-cadação no valor global até o montante de R$ 157.098,50 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Noventa e Oito Reais e Cinquenta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.10.302.0039. AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
02.03.10.302.0039.1163 RES. Nº 003/2021/SESAU-CIB - REP. RECURSOS EN-FRENT. COVID-19 – ESTADUAL.
3.3.90.30 FICHA: 467 Material de Consumo R$ 157.098,50
Total do Crédito R$ 157.098,50.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 157.098,50 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Noventa e Oito Reais e Cinquenta Centa-vos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Ar-recadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecada-ção, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de Março de 2021.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arre-cadação no valor global até o montante de R$ 157.098,50 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Noventa e Oito Reais e Cinquenta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.10.302.0039. AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
02.03.10.302.0039.1163 RES. Nº 003/2021/SESAU-CIB - REP. RECURSOS EN-FRENT. COVID-19 – ESTADUAL.
3.3.90.30 FICHA: 467 Material de Consumo R$ 157.098,50
Total do Crédito R$ 157.098,50.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 157.098,50 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Noventa e Oito Reais e Cinquenta Centa-vos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Ar-recadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecada-ção, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de Março de 2021.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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