Lei Municipal-PM nº 1.820, de 09 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal - PM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1820
Ano
2021
Data
09/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 156.066,50 (Cento e cinquenta e seis mil, sessenta e seis reais e cinquenta centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de obras e instalação para execução do projeto Provém de Ação Judicial, no qual a Prefeitura tem que realizar REDE DE ELETRIFICAÇÃO no perímetro urbano.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 156.066,50 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Sessenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.782.0024.1160 SUPERAVIT FINANCEIRO AQUISIÇÃO DE MATERIAS PERMANENTES
4.4.90.51 FICHA: 462 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 156.066,50
Total do Crédito R$ 156.066,50
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$156.066,50 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Sessenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de Março de 2021.
_______________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 156.066,50 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Sessenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP
02.06.04.782.0024.1160 SUPERAVIT FINANCEIRO AQUISIÇÃO DE MATERIAS PERMANENTES
4.4.90.51 FICHA: 462 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 156.066,50
Total do Crédito R$ 156.066,50
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$156.066,50 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Sessenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de Março de 2021.
_______________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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