Lei Municipal-PM nº 1.819, de 09 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal - PM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1819
Ano
2021
Data
09/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de R$ 59.488,46 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Usar saldo remanescente do exercício de 2020, dos recursos de arrecadação municipal, para execução da obra de Reforma da Funasa.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 59.488,46 (Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e oito Reais e Quarenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1159 SUPERAVIT FINANCEIRO REFORMA DA FUNASA
4.4.90.51 FICHA: 461 Obras e Instalações R$ 59.488,46
Total do Crédito R$ 59.488,46
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$59.488,46 (Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e oito Reais e Quarenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de Março de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 59.488,46 (Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e oito Reais e Quarenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1159 SUPERAVIT FINANCEIRO REFORMA DA FUNASA
4.4.90.51 FICHA: 461 Obras e Instalações R$ 59.488,46
Total do Crédito R$ 59.488,46
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$59.488,46 (Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e oito Reais e Quarenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 09 de Março de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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