Lei Municipal-PM nº 1.818, de 02 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal - PM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1818
Ano
2021
Data
02/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para aquisição com matérias permanentes sendo veiculo para vigilância e móveis para Secretaria.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Secretaria Municipal de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BASICA.
02.03.10.301.0007.1146 SUPERAVIT FINANCEIRO INVESTIMENTO SUS
4.4.90.52 FICHA: 439 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Secretaria Municipal de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BASICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BASICA.
02.03.10.301.0007.1146 SUPERAVIT FINANCEIRO INVESTIMENTO SUS
4.4.90.52 FICHA: 439 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
__________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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