Lei Municipal-PM nº 1.816, de 02 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal - PM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1816
Ano
2021
Data
02/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Geral de Governo e Administração, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Objetivo de aquisição de um veiculo tipo camionete cabine dupla, com seguro para atender ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), na unidade orçamentária – da SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0002. ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE.
02.01.04.122.0002.1158 SUPERAVIT FINANCEIRO AQUISIÇÃO DE MATERAIS PERMANENTES
4.4.90.52 FICHA: 460 EQUIP. E MATERIAS PERMANENTES R$ 260.000,00.
Total do Crédito R$ 260.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial SUPERAVIT FINANCEIRO e será creditado na ficha 460, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), na unidade orçamentária – da SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0002. ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE.
02.01.04.122.0002.1158 SUPERAVIT FINANCEIRO AQUISIÇÃO DE MATERAIS PERMANENTES
4.4.90.52 FICHA: 460 EQUIP. E MATERIAS PERMANENTES R$ 260.000,00.
Total do Crédito R$ 260.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial SUPERAVIT FINANCEIRO e será creditado na ficha 460, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica