Lei Municipal-PM nº 1.816, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura Municipal - PM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1816

Ano

2021

Data

02/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/03/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Geral de Governo e Administração, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Objetivo de aquisição de um veiculo tipo camionete cabine dupla, com seguro para atender ao Prefeito e Vice-Prefeito.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), na unidade orçamentária – da SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01. SECRETARIA GERAL DE GOVERNO E ADMINTRAÇÃO.
02.01.04.122. ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122.0002. ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO - GABINETE.
02.01.04.122.0002.1158 SUPERAVIT FINANCEIRO AQUISIÇÃO DE MATERAIS PERMANENTES
4.4.90.52 FICHA: 460 EQUIP. E MATERIAS PERMANENTES R$ 260.000,00.
Total do Crédito R$ 260.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial SUPERAVIT FINANCEIRO e será creditado na ficha 460, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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