Lei Municipal-PM nº 1.815, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura Municipal - PM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1815

Ano

2021

Data

02/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/03/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, sendo 01 maquina industrial de prensar mangueiras hidráulicas, 01 maquina industrial para troca de grampos de molas dos caminhões, chave de impacto parafusadeira pneumática grande porte, chave de impacto parafusadeira pneumática pequeno porte e mini carregadeira com implementos;

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.782.0024.1157 SUPERAVIT FINACEIRO AQUISIÇÃO DE MATERAIS PERMANENTES
4.4.90.52 FICHA: 459 EQUIP. E MATERIAS PERMANENTES R$ 400.000,00.
Total do Crédito R$ 400.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 459, conforme Artigo 1º.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.


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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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