Lei Municipal-PM nº 1.814, de 02 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal - PM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1814
Ano
2021
Data
02/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 241.250,00 (Duzentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para o Convênio de nº.908544/2020 para aquisição de patrulha mecanizada, sendo 01 carreta agrícola hidráulica, 01 grade aradora de controle remoto, 01 roçadeira hidráulica central e lateral e 01 trator agrícola.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 241.250,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), na unidade orçamentária – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1140 CONVÊNIO Nº 908544/2020 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA.
4.4.90.52 FICHA: 432 Equipamentos e Material Permanente R$ 241.250,00.
Total do Crédito R$ 241.250,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 241.250,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 908544/2020 que Celebram a União por Intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. E tem como Objeto a Aquisição de Patrulha Mecanizada e será creditado na ficha 432, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 908544/2020 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, e será debitado na ficha 59 e creditado na ficha 432, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN DE FINANÇAS E PLANEJ. CIEN E TECN 02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1035 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO FEDERAL.
4.4.90.52 FICHA: 59 Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00
Total do Crédito R$ 2.500,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
_____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 241.250,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), na unidade orçamentária – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1140 CONVÊNIO Nº 908544/2020 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA.
4.4.90.52 FICHA: 432 Equipamentos e Material Permanente R$ 241.250,00.
Total do Crédito R$ 241.250,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 241.250,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 908544/2020 que Celebram a União por Intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. E tem como Objeto a Aquisição de Patrulha Mecanizada e será creditado na ficha 432, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 908544/2020 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, e será debitado na ficha 59 e creditado na ficha 432, conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN DE FINANÇAS E PLANEJ. CIEN E TECN 02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038. CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1035 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO FEDERAL.
4.4.90.52 FICHA: 59 Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00
Total do Crédito R$ 2.500,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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