Lei Municipal-PM nº 1.812, de 02 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura Municipal - PM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1812

Ano

2021

Data

02/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/03/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de R$ 212.542,46 (Duzentos e Doze Mil e Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para aquisição de materiais de consumo, sendo medicamentos, material de higienização para Escolas e material de odontológico.

Observação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 212.542,46 (Duzentos e Doze Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.10.302.0039. AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
02.03.10.302.0039.1144 SUPERAVIT FINANCEIRO COVID/FEDERAL.
3.3.90.30 FICHA: 436 Material de Consumo R$ 212.542,46

Total do Crédito R$ 212.542,46

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 212.542,46 (Duzentos e Doze Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2020.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.



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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal

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