Lei Municipal-PM nº 1.811, de 02 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal - PM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1811
Ano
2021
Data
02/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 446.587,56 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil, Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criando ficha para o Convênio 159/2020/PJ/DER-RO, que será para aquisição e instalação de tubos PEAD (Corrugado).
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 446.587,56 (Quatrocentos e Quarenta e Seis mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1142 CONVÊNIO Nº 159/2020/PJ/DER-RO - AQUIS E INST DE TUBOS DE AÇO CORRUGADO.
3.3.90.30 FICHA: 434 Material de Consumo R$ 446.587,56.
Total do Crédito R$ 446.587,56.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 446.587,56 (Quatrocentos e Quarenta e Seis mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-159/2020/PJ/DER-RO, que celebram o Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens/DER-RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 397.067,17 (Trezentos e Noventa e Sete mil e Sessenta e Sete Reais e Dezessete Centavos), que tem por Objeto a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD (CORRUGADO), se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 434, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 49.520,39 (Quarenta e Nove mil e Quinhentos e Vinte Reais e Trinta e Nove Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD (CORRUGADO), se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020 através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 434 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-159/2020/PJ/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
___________________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 446.587,56 (Quatrocentos e Quarenta e Seis mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), na unidade orçamentária – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1142 CONVÊNIO Nº 159/2020/PJ/DER-RO - AQUIS E INST DE TUBOS DE AÇO CORRUGADO.
3.3.90.30 FICHA: 434 Material de Consumo R$ 446.587,56.
Total do Crédito R$ 446.587,56.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 446.587,56 (Quatrocentos e Quarenta e Seis mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-159/2020/PJ/DER-RO, que celebram o Estado por intermédio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens/DER-RO e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 397.067,17 (Trezentos e Noventa e Sete mil e Sessenta e Sete Reais e Dezessete Centavos), que tem por Objeto a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD (CORRUGADO), se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 434, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 49.520,39 (Quarenta e Nove mil e Quinhentos e Vinte Reais e Trinta e Nove Centavos), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Aquisição e Instalação de Tubos PEAD (CORRUGADO), se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos da Arrecadação Municipal do Exercício de 2020 através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 434 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV-159/2020/PJ/DER-RO, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
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Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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