Lei Municipal-PM nº 1.810, de 02 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal - PM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1810
Ano
2021
Data
02/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de R$ 5.508,42 (Cinco Mil Quinhentos e Oito Reais e Quarenta e dois centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Aquisição de materiais de consumo, como medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Observação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 5.508,42 (Cinco Mil e Quinhentos e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Secretaria Municipal de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.10.302.0039. AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
02.03.10.302.0039.1143 SUPERAVIT FINANCEIRO COVID/ESTADUAL.
3.3.90.30 FICHA: 435 Material de Consumo R$ 5.508,42
Total do Crédito R$ 5.508,42.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 5.508,42 (Cinco Mil e Quinhentos e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 5.508,42 (Cinco Mil e Quinhentos e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Secretaria Municipal de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.10.302.0039. AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19).
02.03.10.302.0039.1143 SUPERAVIT FINANCEIRO COVID/ESTADUAL.
3.3.90.30 FICHA: 435 Material de Consumo R$ 5.508,42
Total do Crédito R$ 5.508,42.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 5.508,42 (Cinco Mil e Quinhentos e Oito Reais e Quarenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício de 2020.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de Março de 2021.
____________________
Alcino Bilac Machado
Prefeito Municipal
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