Lei Municipal nº 1.804, de 24 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1804
Ano
2020
Data
24/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/11/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação até o montante de R$ 152.673,45 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para cobrir despesas com projeto de auxílio financeiro aos fazedores de cultura que necessitam de apoio do Setor Cultural.
Observação
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei nº 1.804/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 152.673,45 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.13.392. DIFUSÃO CULTUTAL
02.05.13.392.0040. AUXILIO EMERGÊNCIAL A CULTURA.
02.05.13.392.0040.1137 AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020.
3.3.90.31 FICHA: 507 Premiações Cult, Cient, Art, Desp e Outras R$ 30.534,69.
3.3.90.48 FICHA: 508 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 122.138,76.
Total do Crédito R$ 152.673,45.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 152.673,45 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com Recurso da LEI FEDERAL ALDIR BLANC Nº 14.017/2020.
§ 1º - O valor de R$: 152.673,45 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), que tem por Objeto “Criação de ficha PARA ATENDER O PROJETO DE AUXILIO FINACEIRO AO DEPARTAMENTO DA CULTURA” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 507 e 508 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de novembro de 2020.
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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 152.673,45 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.13.392. DIFUSÃO CULTUTAL
02.05.13.392.0040. AUXILIO EMERGÊNCIAL A CULTURA.
02.05.13.392.0040.1137 AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020.
3.3.90.31 FICHA: 507 Premiações Cult, Cient, Art, Desp e Outras R$ 30.534,69.
3.3.90.48 FICHA: 508 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 122.138,76.
Total do Crédito R$ 152.673,45.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 152.673,45 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com Recurso da LEI FEDERAL ALDIR BLANC Nº 14.017/2020.
§ 1º - O valor de R$: 152.673,45 (Cento e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos), que tem por Objeto “Criação de ficha PARA ATENDER O PROJETO DE AUXILIO FINACEIRO AO DEPARTAMENTO DA CULTURA” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 507 e 508 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de novembro de 2020.
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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
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