Lei Municipal nº 1.802, de 24 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1802

Ano

2020

Data

24/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/11/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de até o montante de R$ 529.000,00 (Quinhentos e Vinte e Nove Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar ficha para aquisição de 02 embarcações para atender as comunidade quilombolas, 01 camionete e 01 ambulância.

Observação

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei Nº 1.802/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, com valor global até o montante de R$ 529.000,00 (Quinhentos e Vinte e Nove Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1008 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEMSAU.
4.4.90.52 FICHA: 72 Equipamentos e Material Permanente R$ 529.000,00.
Total do Crédito R$ 529.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 529.000,00 (Quinhentos e Vinte e Nove Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação conforme abaixo detalhado.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.28.843. SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
02.03.28.843.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.28.843.0006.1005 PARCELAMENTO DA DIVIDA FUNDADA - SEMSAU.
4.6.90.71 FICHA: 178 Principal da Divida Contratual Regatado R$ 63.500,00.
Total Parcial do Crédito R$ 63.500,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.28.843. SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
02.03.28.843.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.28.843.0006.1091 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.
3.2.90.21 FICHA: 179 Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 107.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 107.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO - SEMSAU.
02.03.10.301.0006.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMSAU
3.3.90.30 FICHA: 79 Material de Consumo R$ 135.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 135.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA. 02.03.10.301.0007.2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.
3.3.90.30 FICHA: 92 Material de Consumo R$ 30.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 30.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PSF MUNICIPAL.
3.3.90.30 FICHA: 108 Material de Consumo R$ 12.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 12.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – S. BUCAL MUNICIPAL.
3.1.90.11 FICHA: 111 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 31.500,00.
3.3.90.30 FICHA: 116 Material de Consumo R$ 40.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 71.500,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.302. ASSISTÊNCIA HOSPITAR E AMBULATORIAL.
02.03.10.302.0008. PROCESSO E GESTÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
02.03.10.302.0008.2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MAC MUNICIPAL.
3.1.90.11 FICHA: 145 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00.
3.3.90.30 FICHA: 150 Material de Consumo R$ 22.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 72.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.304. VIGILANCIA SANITÁRIA
02.03.10.304.0010. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
02.03.10.304.0010.2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-VIG. SANITARIA MUNICIPAL.
3.3.90.30 FICHA: 165 Material de Consumo R$ 31.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 31.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10.305. VIGIANCIA EPIDEMIOLOGICA.
02.03.10.305.0010. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
02.03.10.305.0010.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – VIG. EM SAÚDE MUNICIPAL.
3.3.90.30 FICHA: 169 Material de Consumo R$ 7.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 7.000,00.
Total Geral do Crédito R$: 529.000,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que tem como objeto a Suplementação de Ficha para cobertura de despesas com aquisição de material permanente que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2020.



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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino

Assuntos


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