Lei Municipal nº 1.800, de 24 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1800

Ano

2020

Data

24/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/11/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com folha de pagamento e rescisão trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria.

Observação

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei nº 1.800/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, com valor global até o montante de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Mun. De Finanças e Planejamento, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038 CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.124.0028.2007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMFINPLAN
3.1.90.94 FICHA: 60 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 5.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 61 Contribuições Patronais R$ 8.000,00.
Total do Crédito R$ 13.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recurso do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar 173/2020.

§ 1º - O valor de 13.000,00 (Treze Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com Folha de Pagamento e Rescisões Trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria Municipal” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas conforme detalhado no Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2020.



_____________________
Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica