Lei Municipal nº 1.799, de 24 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1799

Ano

2020

Data

24/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/11/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 159.000,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com folha de pagamento e Rescisão Trabalhista dos servidores lotados nesta Secretaria.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.799/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 159.000,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
3.1.90.94 FICHA: 363 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 143.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 143.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0034. PROCESSO E GESTÃO DO SAAE.
02.06.04.122.0034.2086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SAAE.
3.1.90.11 FICHA: 370 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 3.000,00.
3.1.90.13 FICHA: 371 Obrigações Patronais R$ 2.000,00.
3.1.90.94 FICHA: 373 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 11.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 16.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 159.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 159.000,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recursos do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar de Nº 173/2020.

§ 1º - O valor de R$ 159.000,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Reais), que tem por Objeto “A Suplementação de Fichas para coberturas de despesas com a folha de pagamento e rescisões trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos” se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, e será creditado nas fichas, conforme detalhado no Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2020.
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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino

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