Lei Municipal nº 1.798, de 24 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1798
Ano
2020
Data
24/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/11/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 261.000,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Geral de Governo e Administração, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Cobrir despesas com folha de pagamento e rescisão trabalhistas dos servidores lotados no Gabinete e Controle Interno.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.798/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com valor global até o montante de R$ 261.00,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.00.04.122.0002 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO – GABINETE.
02.01.00.04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – GABINETE.
3.1.90.11 FICHA: 18 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00.
3.1.90.13 FICHA: 19 Obrigações Patronais R$ 6.000,00.
3.1.90.94 FICHA: 21 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 181.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 195.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.02 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO.
02.01.02.04.124. CONTROLE EXTERNO.
02.01.02.04.124.0003 PROCESSO E GESTÃO – SEGEAD.
02.01.02.04.124.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CONTROLE INTERNO.
3.1.90.11 FICHA: 46 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00.
3.1.90.94 FICHA: 509 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 28.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 48 Contribuições Patronais R$ 3.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 66.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 261.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 261.000,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com Recurso do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor de 261.000,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com Folha de Pagamento e Rescisões Trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria Municipal” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas conforme detalhado no Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2020.
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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com valor global até o montante de R$ 261.00,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.00 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.01.00.04.122.0002 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO – GABINETE.
02.01.00.04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – GABINETE.
3.1.90.11 FICHA: 18 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00.
3.1.90.13 FICHA: 19 Obrigações Patronais R$ 6.000,00.
3.1.90.94 FICHA: 21 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 181.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 195.000,00.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.01.02 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO.
02.01.02.04.124. CONTROLE EXTERNO.
02.01.02.04.124.0003 PROCESSO E GESTÃO – SEGEAD.
02.01.02.04.124.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CONTROLE INTERNO.
3.1.90.11 FICHA: 46 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00.
3.1.90.94 FICHA: 509 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 28.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 48 Contribuições Patronais R$ 3.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 66.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 261.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 261.000,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com Recurso do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor de 261.000,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com Folha de Pagamento e Rescisões Trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria Municipal” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas conforme detalhado no Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2020.
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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
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