Lei Municipal nº 1.797, de 24 de novembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1797
Ano
2020
Data
24/11/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/11/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Cobrir despesas com rescisões trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria.
Observação
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei nº 1.797/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.1.90.94 FICHA: 407 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 53.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 53.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recurso do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor de 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com Rescisões Trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria Municipal” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 407 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2020.
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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.1.90.94 FICHA: 407 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 53.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 53.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recurso do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor de 53.000,00 (Cinquenta e Três Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com Rescisões Trabalhistas dos servidores lotados nesta Secretaria Municipal” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 407 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2020.
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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
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