Lei Municipal nº 1.796, de 24 de novembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1796

Ano

2020

Data

24/11/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/11/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Turismo, ,no valor de R$ 1.140.000,00 (Um Milhão e Cento e Quarenta Mil Reais) no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobrir despesas com obrigações de folha de pagamento e rescisão trabalhista dos servidores lotados nas escolas no Ensino Fundamental e Creche Municipal.

Observação

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.796/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 1.140.000,00 (Um Milhão e Cento e Quarenta Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.365.0015.2051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – CRECHE 25%.
3.1.90.11 FICHA: 286 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00.
3.1.90.94 FICHA: 289 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 17.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 290 Contribuições Patronais R$ 7.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 36.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.361.0016.2052 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60%.
3.1.90.11 FICHA: 256 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 807.000,00.
3.1.90.94 FICHA: 259 Indenizações e Rest. Trabalhistas R$ 95.000,00.
3.1.91.13 FICHA: 260 Contribuições Patronais R$ 150.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 1.052.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.365.0016.2054 CRECHE FUNDEB 60%.
3.1.90.11 FICHA: 305 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 52.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 52.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 1.140.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.140.000,00 (Um Milhão e Cento e Quarenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando nas fichas abaixo relacionadas e creditando nas fichas acima detalhada, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.365.0015.2088 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRÉ-ESCOLAR 25%.
3.1.90.11 FICHA: 295 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 36.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 36.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0019 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
02.05.12.361.0019.2056 TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40%.
3.3.90.39 FICHA: 281 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 1.052.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 1.052.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.05.12.365.0016.2089 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 60%.
3.1.90.11 FICHA: 317 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 52.000,00.
Total Parcial do Crédito R$ 52.000,00.
Total Geral do Crédito R$ 1.140.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 24 de novembro de 2020.



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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino

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