Lei Municipal nº 1.787, de 15 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1787
Ano
2020
Data
15/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/10/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, até o montante R$ 6.636,07 (Seis Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sete Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº.015/2019 FITHA 2019.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.787/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 6.636,07 (Seis Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sete Centavos), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODVIÁRIO.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1136 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO 015/FITHA/2019
3.3.32.93 FICHA: 505 Indenizações e Restituições. R$ 6.636,07.
Total do Crédito R$ 6.636,07.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 6.636,07 (Seis Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 6.381,31 (Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Um Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, sendo R$ 3.963,37 parte do Convênio e R$ 2.417,94 rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 505, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 505 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Reserva de Contingência R$ 35,00.
Total da Anulação R$ 35,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de outubro de 2020.
___________________________
Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 6.636,07 (Seis Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sete Centavos), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODVIÁRIO.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1136 DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO 015/FITHA/2019
3.3.32.93 FICHA: 505 Indenizações e Restituições. R$ 6.636,07.
Total do Crédito R$ 6.636,07.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 6.636,07 (Seis Mil e Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 6.381,31 (Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Um Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, sendo R$ 3.963,37 parte do Convênio e R$ 2.417,94 rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 505, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 505 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Reserva de Contingência R$ 35,00.
Total da Anulação R$ 35,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de outubro de 2020.
___________________________
Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica