Lei Municipal nº 1.786, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1786

Ano

2020

Data

15/10/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/10/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação até o montante de R$ 38.768,04 (Trinta e Oito Mil, Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Quatro Centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Fazer a recomposição dos recursos do Fundeb.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei 1.786/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 38.768,04 (Trinta e Oito Mil e Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Quatro Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0016. PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.12.361.0016.2108 INVESTIMENTO FUNDEB.
4.4.90.52 FICHA: 504 Equipamento e Material Permanente R$ 38.768,04.
Total do Crédito R$ 38.768,04.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 38.768,04 (Trinta e Oito Mil e Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Quatro Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com Recurso da Recomposição do Fundeb do Exercício de 2010/2018.

§ 1º - O valor de R$: 38.768,04 (Trinta e Oito Mil e Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Quatro Centavos), que tem por Objeto “Criação de ficha para Aquisição Equipamentos e Material Permanente para atender a demanda das Escolas da Rede Municipal de Ensino” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e será creditado na ficha 504 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 15 de outubro de 2020.


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Jaime Robaina Fuentes
Prefeito Interino

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