Lei Municipal nº 1.785, de 08 de outubro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1785

Ano

2020

Data

08/10/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/10/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária até o montante de R$ 145.900,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil e Novecentos Reais) , em favor da unidade orçamentária da Câmara Municipal, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para Aquisição de Um Imóvel.

Observação

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.785/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, com valor global até o montante de R$ 145.900,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil e Novecentos Reais), na unidade orçamentária – Câmara Municipal, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
01. PODER LEGISLATIVO.
01.01. CÂMARA MUNICIPAL.
01.01.01. CÂMARA.
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA.
01.01.01.031.0001 GESTÃO LEGISLATIVA.
01.01.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADAS – CÂMARA.
4.4.90.61. FICHA: 502 Aquisição de Imóveis R$ 145.900,00.
Total do Crédito R$ 145.900,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 145.900,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil e Novecentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, da mesma unidade orçamentária, conforme programação a seguir.

§ 1º - O valor R$ 52.422,39 (Cinquenta e Dois Mil e Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos), para a Aquisição de Imóvel, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, sendo parte da mesma unidade orçamentária e a outra parte de outra unidade orçamentária, conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
01. PODER LEGISLATIVO
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01.01. CAMARA
01.01.01.031. AÇÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001 GESTÃO LEGISLATIVA
01.01.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - CAMARA
3.3.90.14. FICHA: 5 Diárias - Civil R$ 52.422,39.
Total Parcial do Crédito R$ 52.422,39.

§ 2º - O valor R$ 93.477,61 (Noventa e Três Mil e Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Um Centavos), para a Aquisição de Imóvel, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, sendo esse valor para ajustes do Duodécimo da Câmara para o exercício de 2020 (7%) conforme abaixo detalhado.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036. 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99 FICHA: 70 Reserva de Cont. e Reserva do RPPS R$ 93.477,61
Total Parcial do Crédito R$ 93.477,61.
TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 145.900,00

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/ RO, 08 de outubro de2020.


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Jaime R. Fuentes
Prefeito Interino Municipal

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