Lei Municipal nº 1.780, de 25 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1780

Ano

2020

Data

25/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/09/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e crédito adicional especial por excesso de arrecadação até o montante de R$ 280.000,00 ( Duzentos e Oitenta Mil Mil Reais) , unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para pagamento de débitos de conta de energia junto a Energisa.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ES-TADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.780/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.27.752 ENERGIA ELÉTRICA.
02.06.27.752.0026. ILUMINAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA TODOS.
02.06.27.752.0026.2076 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
3.3.90.92 FICHA: 495 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 280.000,00.
Total do Crédito R$ 280.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 e Excesso de Arrecadação da Lei Complementar 173/2020.

§ 1º - O valor de R$ 274.000,00 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil Reais), que tem por Objeto “Criação de Ficha para Pagamento de Débitos Junto a Energisa” se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 495, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), que tem por Objeto “Criação de Ficha para Pagamento de Débitos Junto a Energisa” se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, e será creditado na ficha 495, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019 e da Lei Complementar 173/2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 25 de setembro de 2020.


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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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