Lei Municipal nº 1.777, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1777

Ano

2020

Data

14/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/09/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro de R$ 272.168,97 ( Duzentos e Setenta e Dois Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos) , unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para execução da obra de Reforma do Centro de Diagnóstico e Imunização Ellen Cristina Cavagna.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.777/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor global até o montante de R$ 272.168,97 (Duzentos e Setenta e Dois Mil e Cento e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO DA SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1133 REFORMA DO CENTRO DE DIAGNOSTICO E IMUNIZAÇÃO ELLEN CRISTINA CAVAGNA.
4.4.90.51 FICHA: 492 Obras e Instalações R$ 272.168,97
Total do Crédito R$ 272.168,97.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 272.168,97 (Duzentos e Setenta e Dois Mil e Cento e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme se segue abaixo.

§ 1º - O valor de R$ 272.168,97 (Duzentos e Setenta e Dois Mil e Cento e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos), que tem por Objeto “Criação de Ficha para Execução da obra de Reforma do Centro de Diagnóstico e Imunização Ellen Cristina Cavagna” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019 e será creditado na ficha 492, conforme Artigo 1º.


Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 14 de setembro de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos

  • Obras

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica