Lei Municipal nº 1.775, de 02 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1775

Ano

2020

Data

02/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/09/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 25.000,00 ( Vinte e Cinco Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Geral de Governo e Administração, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Manutenção das atividades da Secretaria, na compra de material de consumo, peças de manutenção de ar condicionado e serviços de mão de obras.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.775/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de R$ 25.00,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral de Governo e Administração, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04. ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO SEGEAD.
02.01.00.04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEGEAD
3.3.90.30 FICHA: 35 Material de Consumo R$ 10.000,00.
3.3.90.39 FICHA: 38 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00.
Total do Crédito R$ 25.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 25.00,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial da Dotação, debitando na ficha 28 e creditando nas fichas 35 e 38 conforme programação a seguir.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.01 SEC. GERAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO.
02.01.00.04. ADMINISTRAÇÃO
02.01.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO SEGEAD.
02.01.00.04.122.0003.1002 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEGEAD
4.4.90.52 FICHA: 28 Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00
Total do Crédito R$ 25.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 02 de setembro de 2020.

________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica