Lei Municipal nº 1.771, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1771

Ano

2020

Data

19/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Cobertura de despesas com contratação de empresa para realização de serviços de horas maquinas para atender o programa "A Hora do Produtor".

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.771/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0030. PROGRAMA A HORA DO PRODUTOR.
02.07.20.606.0030.2092 APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL.
3.3.90.39 FICHA: 428 Outros serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00.
Total do Crédito R$ 150.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.

§ 1º - O valor de 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com contratação de empresa para realização de serviços de horas maquinas para atender o Programa “A HORA do PRODUTOR” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 428, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos

  • Agricultura

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Anexos Norma Jurídica