Lei Municipal nº 1.770, de 19 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1770
Ano
2020
Data
19/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Manutenção das atividades da Secretaria, sendo na abertura de processos de aquisição de peças de reposição dos veículos e maquinários.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.770/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 366 Material de Consumo R$ 100.000,00.
Total do Crédito R$ 100.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recursos de Emendas de Transferências Especiais.
§ 1º - O valor de R$ 100.000,00 (Trezentos Mil Reais), que tem por Objeto “A Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos” se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, e será creditado na ficha 366, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 366 Material de Consumo R$ 100.000,00.
Total do Crédito R$ 100.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recursos de Emendas de Transferências Especiais.
§ 1º - O valor de R$ 100.000,00 (Trezentos Mil Reais), que tem por Objeto “A Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos” se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, e será creditado na ficha 366, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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