Lei Municipal nº 1.769, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1769

Ano

2020

Data

19/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 202.301,98 (Duzentos e Dois Mil Trezentos e um Reais e Noventa e Oito Centavos) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Convênio de nº 887229/2019 que tem como objetivo Aquisição de maquina de café e secador de café.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.769/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 202.301,98 (Duzentos e Dois Mil e Trezentos e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.20. AGRICULTURA
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1130 CV Nº 887229/2019 - AQUISIÇÃO DE MAQ. DE CAFÉ E SECADOR.
4.4.90.52 FICHA: 489 Equipamentos e Material Permanente R$ 202.301,98.
Total do Crédito R$ 202.301,98.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 202.301,98 (Duzentos e Dois Mil e Trezentos e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Superávit Financeiro, conforme programação abaixo.

§ 1º - O valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio de nº 887229/2019 que Celebram a União por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional. E tem como Objeto a Aquisição de Máquina de café e secador e será creditado na ficha 489, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 2.301,98 (Dois Mil e Trezentos e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), se Trata de Contrapartida Convênio de nº 887229/2019 e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019 e será creditado na ficha 489, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.

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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos

  • Agricultura

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Anexos Norma Jurídica