Lei Municipal nº 1.767, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1767

Ano

2020

Data

19/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 920,00 ( Novecentos e Vinte Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Construção de Pontos de Ônibus.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.767/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.1036 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS.
4.4.90.51 FICHA: 360 Obras e Instalações R$ 920,00.
Total do Crédito R$ 920,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2019.

§ 1º - O valor de R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais), que tem por Objeto “Suplementação de Ficha para Construção de Pontos de Ônibus” se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 360, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos

  • Obras

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