Lei Municipal nº 1.767, de 19 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1767
Ano
2020
Data
19/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 920,00 ( Novecentos e Vinte Reais) , em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Construção de Pontos de Ônibus.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.767/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.1036 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS.
4.4.90.51 FICHA: 360 Obras e Instalações R$ 920,00.
Total do Crédito R$ 920,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais), que tem por Objeto “Suplementação de Ficha para Construção de Pontos de Ônibus” se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 360, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.1036 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS.
4.4.90.51 FICHA: 360 Obras e Instalações R$ 920,00.
Total do Crédito R$ 920,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de R$ 920,00 (Novecentos e Vinte Reais), que tem por Objeto “Suplementação de Ficha para Construção de Pontos de Ônibus” se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 360, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
- Obras
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Anexos Norma Jurídica