Lei Municipal nº 1.765, de 19 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1765
Ano
2020
Data
19/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 266.506,37 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil, Quinhentos e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suporte orçamentário e financeiro ao Programa "Processo e Gestão da Secretaria Municipal de Educação, com a Troca de Piso e Construção de Arquibancada da Escola Regina de Almeida Araújo, com área de construção de 916,76 m².
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.765/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 266.506,37 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-EDUCAÇÃO
4.4.90.51 FICHA: 249 Obras e Instalações R$ 266.506,37.
Total Geral do Crédito R$ 266.506,37.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 266.506,37 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso da Arrecadação Municipal no Exercício de 2019.
§ 1º - O valor R$ 266.506,37 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) que tem por Objeto “TROCA DE PISO E CONSTRUÇÃO DE ARQUI-BANCADA NA ESCOLA REGINA DE ALMEIDA ARAÚJO” se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 249, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.
__________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 266.506,37 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-EDUCAÇÃO
4.4.90.51 FICHA: 249 Obras e Instalações R$ 266.506,37.
Total Geral do Crédito R$ 266.506,37.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 266.506,37 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com o recurso da Arrecadação Municipal no Exercício de 2019.
§ 1º - O valor R$ 266.506,37 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Seis Reais e Trinta e Sete Centavos) que tem por Objeto “TROCA DE PISO E CONSTRUÇÃO DE ARQUI-BANCADA NA ESCOLA REGINA DE ALMEIDA ARAÚJO” se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 249, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 19 de agosto de 2020.
__________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica