Lei Municipal nº 1.762, de 14 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1762

Ano

2020

Data

14/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 230.587,96 (Duzentos e Trinta Mil e Quinhentos e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos) , na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Manutenção das atividades do fundo municipal de saúde.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.762/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 230.587,96 (Duzentos e Trinta Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Seis), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PAC´S MUNICIPAL.
3.1.90.11 FICHA 95 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 144.000,00.
Total Parcial do Excesso de Arrecadação R$ 144.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ATENÇÃO BASIC. MUNICIPAL.
3.1.90.11 FICHA 87 Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 86.587,96.
Total Parcial do Excesso de Arrecadação R$ 86.587,96.
Total Geral do Excesso de Arrecadação R$ 230.587,96.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 230.587,96 (Duzentos e Trinta Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Seis), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação por parte de recursos repassado referente ao Auxilio Financeiro aos Municípios Através da Lei Complementar 173/2020.

§ 1º - O valor de R$ 230.587,96 (Duzentos e Trinta Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Seis), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, e será creditado nas fichas 95 e 87 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 14 de agosto de 2020.


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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

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