Lei Municipal nº 1.759, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1759

Ano

2020

Data

04/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos Mil Reais) , na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Manutenção das atividades da Secretaria, sendo aquisição de combustíveis, massa asfáltica, tubos armco e manilhas de concreto armado.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.759/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.06.04.122.0024. PROCESSO E GESTÃO - SEMOSP.
02.06.04.122.0024.2075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMOSP.
3.3.90.30 FICHA: 366 Material de Consumo R$ 300.000,00.
Total do Crédito R$ 300.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recursos do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar de Nº 173/2020.

§ 1º - O valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), que tem por Objeto “A Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos” se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, e será creditado na ficha 366, conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação da Lei Complementar 173/2020, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de agosto de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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