Lei Municipal nº 1.755, de 04 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1755
Ano
2020
Data
04/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais) , na unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementação de ficha para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de educação, sendo a aquisição de material permanente.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.755/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-EDUCAÇÃO
3.3.90.30 FICHA: 243 Material de Consumo R$ 13.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 250 Equipamento e Material Permanente R$ 119.000,00.
Total do Crédito R$ 132.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recurso do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor de R$: 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação das fichas para cobertura de despesas com Aquisição Equipamentos e Material Perma-nente e Material de Consumo” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 243, e 250 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de agosto de 2020.
_________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015. PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT.
02.05.12.361.0015.2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-EDUCAÇÃO
3.3.90.30 FICHA: 243 Material de Consumo R$ 13.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 250 Equipamento e Material Permanente R$ 119.000,00.
Total do Crédito R$ 132.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação com Recurso do Auxilio Financeiro aos Municípios através da Lei Complementar 173/2020.
§ 1º - O valor de R$: 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação das fichas para cobertura de despesas com Aquisição Equipamentos e Material Perma-nente e Material de Consumo” e se dará através de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e será creditado nas fichas 243, e 250 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de agosto de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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