Lei Municipal nº 1.753, de 01 de julho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1753
Ano
2020
Data
01/07/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/07/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 74.529,01 (Setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Vinte e Nove Reais e um centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar ficha para aditivo da Reforma nas Dependências do CRAS - CAPS.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.753/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 74.529,01 (Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Um Centavo), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMTAS.
4.4.90.51 FICHA: 460 Obras e Instalações R$ 74.529,01
Total do Crédito R$ 74.529,01.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 74.529,01 (Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Um Centavo), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de R$ 74.529,01 (Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Um Cen-tavo), que tem por Objeto “Aditivo nas Dependências do CRAS-CAPS” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 475, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei se-rá aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de julho de 2020.
___________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 74.529,01 (Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Um Centavo), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0011. PROCESSO E GESTÃO DA - SEMTAS.
02.04.08.244.0011.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SEMTAS.
4.4.90.51 FICHA: 460 Obras e Instalações R$ 74.529,01
Total do Crédito R$ 74.529,01.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 74.529,01 (Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Um Centavo), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de R$ 74.529,01 (Setenta e Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Um Cen-tavo), que tem por Objeto “Aditivo nas Dependências do CRAS-CAPS” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 475, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei se-rá aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de julho de 2020.
___________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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