Lei Municipal nº 1.750, de 23 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1750
Ano
2020
Data
23/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/06/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 71.046,00 (Setenta e Um Mil e Quarenta e Seis Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha de aquisição de material de consumo e material de construção, sendo estes materiais para cobrir a demanda das despesas com manutenção das Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Muni-cípio, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.750/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, com valor global até o montante de R$ 71.046,00 (Setenta e Um Mil e Quarenta e Seis Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1099 SUPERAVIT FINANCEIRO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS UBS.
3.3.90.30 FICHA: 486 Material de Consumo R$ 71.046,00.
Total do Crédito R$ 71.046,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 71.046,00 (Setenta e Um Mil e Quarenta e Seis Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação do conforme se segue abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1099 SUPERAVIT FINANCEIRO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS UBS.
3.3.90.39 FICHA: 446 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 71.046,00.
Total do Crédito R$ 71.046,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Do-tação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 23 de junho de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, com valor global até o montante de R$ 71.046,00 (Setenta e Um Mil e Quarenta e Seis Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1099 SUPERAVIT FINANCEIRO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS UBS.
3.3.90.30 FICHA: 486 Material de Consumo R$ 71.046,00.
Total do Crédito R$ 71.046,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 71.046,00 (Setenta e Um Mil e Quarenta e Seis Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação do conforme se segue abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1099 SUPERAVIT FINANCEIRO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS UBS.
3.3.90.39 FICHA: 446 Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 71.046,00.
Total do Crédito R$ 71.046,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Do-tação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 23 de junho de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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