Lei Municipal nº 1.746, de 10 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1746

Ano

2020

Data

10/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/06/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar ficha de despesas para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.746/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada-ção até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PAB FEDERAL
3.3.90.30 FICHA 120 Material de Consumo R$ 100.000,00.
Total do Excesso de Arrecadação R$ 100.000,00

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação por parte de recursos repassados via Fundo a Fundo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.

§ 1º - O valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, creditando na ficha 120 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de junho de 2020.



_______________________
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica