Lei Municipal nº 1.746, de 10 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1746
Ano
2020
Data
10/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/06/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar ficha de despesas para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.746/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada-ção até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PAB FEDERAL
3.3.90.30 FICHA 120 Material de Consumo R$ 100.000,00.
Total do Excesso de Arrecadação R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação por parte de recursos repassados via Fundo a Fundo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.
§ 1º - O valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, creditando na ficha 120 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de junho de 2020.
_______________________
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada-ção até o montante de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007. PROCESSO E GESTÃO ATENÇÃO BÁSICA.
02.03.10.301.0007.2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PAB FEDERAL
3.3.90.30 FICHA 120 Material de Consumo R$ 100.000,00.
Total do Excesso de Arrecadação R$ 100.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação por parte de recursos repassados via Fundo a Fundo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.
§ 1º - O valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, creditando na ficha 120 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de junho de 2020.
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GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal
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