Lei Municipal nº 1.744, de 10 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1744

Ano

2020

Data

10/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/06/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação parcial de dotação até o montante de R$ 396.536,50 (Trezentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos) em favor da unidade orçamentária do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha orçamentária para a Construção da Sede Administrativa do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé-RO - IMPES.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.744/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação Parcial da Dotação, com valor global até o montante de R$ 396.536,50(Trezentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), na unidade orçamentária – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.09. PREVIDÊNCIA SOCIAL
02.08.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.08.09.272.0032 PROCESSO E GESTÃO DO IMPES
02.08.09.272.0032.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES
4.4.90.51. FICHA: 480 Obras e Instalações R$ 396.536,50.
Total do Crédito R$ 396.536,50.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 396.536,50(Trezentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação Parcial da Dotação, sendo parte da mesma unidade orçamentária e a outra parte de outra unidade orçamentária, conforme programação a seguir.

§ 1º - O valor o Valor R$ 344.444,13 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Treze Centavos), que tem por Objeto a Construção da Sede Administrativa do IMPES, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, Sendo saldo Remanescente em 31/12/2019 na conta do aporte financeiro, e será creditado na ficha 480, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 18.212,93 (Dezoito Mil e Duzentos e Doze Reais e Noventa e Três Centavos), para a Construção da Sede Administrativa do IMPES, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, dentro da mesma unidade orçamentária conforme abaixo detalhado.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.09. PREVIDÊNCIA SOCIAL
02.08.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.08.09.272.0032 PROCESSO E GESTÃO DO IMPES
02.08.09.272.0032.2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADAS DO IMPES
3.1.90.11. FICHA: 429 Vencimentos e Vant. Fixa-Pessoal Civil R$ 18.212,93.
Total da Anulação R$ 18.212,93.

§ 3º - O valor R$ 33.879,44 (Trinta e Três Mil e Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para a Construção da Sede Administrativa do IMPES, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, sendo esse valor para ajustes da taxa de administrativa do IMPES para o exercício de 2020 (TAXA 2%) conforme abaixo deta-lhado.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02.00 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E PLANJ. CIEN E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.99.99. FICHA: 70 Reserva de Conting./Reserva do RPPS R$ 33.879,44.
Total da Anulação R$ 33.879,44.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de junho de 2020.


___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica