Lei Municipal nº 1.743, de 10 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1743
Ano
2020
Data
10/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/06/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar ficha para cobertura de despesas com serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos no aterro sanitário.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.743/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.39 FICHA: 414 Outros serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 180.000,00.
Total do Crédito R$ 180.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com o serviço de tratamento e disposição final de resíduos sólidos no aterro sanitário” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 414, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de junho de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro até o montante de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente e Urbanismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.
02.07.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.07.04.122.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.04.122.0029.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMAGRIMA.
3.3.90.39 FICHA: 414 Outros serv. De Terc. – Pessoa Jurídica R$ 180.000,00.
Total do Crédito R$ 180.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro com Recurso da Arrecadação Municipal do Exercício de 2019.
§ 1º - O valor de 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais), que tem por Objeto “Suplementação da ficha para cobertura de despesas com o serviço de tratamento e disposição final de resíduos sólidos no aterro sanitário” e se dará através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e será creditado na ficha 414, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de junho de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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