Lei Municipal nº 1.741, de 27 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1741
Ano
2020
Data
27/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/05/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, até o montante de R$ 1.821,82 (Um Mil e Oitocentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para devolução de saldo remanescente do Convênio de nº865191/2018 que tem como objeto Aquisição de Implementos Agrícolas.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.741/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 1.821,82 (Um Mil e Oitocentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos), para devolução de saldo de convênios da união conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBAN.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1126 DEVOL. DE SALDO DO CV 865191/2018 - AQ. DE IMPLEM. AGRÍCOLAS.
4.4.22.93 FICHA: 478 Indenizações e Restituições. R$ 1.821,82.
Total do Crédito R$ 1.821,82.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.821,82 (Um Mil e Oitocentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 1.775,54 (Um Mil e Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, sendo R$ 1.211,00 parte do Convênio e R$ 565,54 rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 478, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 46,28 (Quarenta e Seis Reais e Vinte e Oito), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 478 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Reserva de Contingência R$ 50,00.
Total da Anulação R$ 50,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de maio de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 1.821,82 (Um Mil e Oitocentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos), para devolução de saldo de convênios da união conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.07. SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E URBAN.
02.07.20.606. EXTENSÃO RURAL.
02.07.20.606.0029. PROCESSO E GESTÃO DA SEMAGRIMA.
02.07.20.606.0029.1126 DEVOL. DE SALDO DO CV 865191/2018 - AQ. DE IMPLEM. AGRÍCOLAS.
4.4.22.93 FICHA: 478 Indenizações e Restituições. R$ 1.821,82.
Total do Crédito R$ 1.821,82.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.821,82 (Um Mil e Oitocentos e Vinte e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.
§ 1º - O valor de R$ 1.775,54 (Um Mil e Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, sendo R$ 1.211,00 parte do Convênio e R$ 565,54 rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditado na ficha 478, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 46,28 (Quarenta e Seis Reais e Vinte e Oito), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 478 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Reserva de Contingência R$ 50,00.
Total da Anulação R$ 50,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 27 de maio de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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