Lei Municipal nº 1.740, de 22 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1740

Ano

2020

Data

22/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/05/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 866.134,79 (Oitocentos e Sessenta e Seis Mil e Centro e Trinta e Quatro Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para execução do Termo de Compromisso 10827/2014 que tem como objeto a Conclusão da Construção da Creche Municipal.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.740/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 866.134,79 (Oitocentos e Sessenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Nove Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0018 PROCESSO E GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO.
02.05.12.365.0018.1125 TERMO DE COMPROMISSO 10827/2014 CONST. DE CRECHE MUNICIPAL.
4.4.90.51 FICHA: 476 Obras e Instalações R$ 649.065,18.
Total Parcial do Crédito R$ 649.065,18.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL.
02.05.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB.
02.05.12.365.0016.2055 CRECHE FUNDEB 40%
4.4.90.51 FICHA: 477 Obras e Instalações R$ 217.069,61.
Total Parcial do Crédito R$ 217.069,61.
Total Geral do Crédito R$ 866.134,79.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 056/PGE/2020, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor o Valor R$ 488.165,20 (Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Cento e Sessenta e Cinco Reais e Vinte Centavos), que tem por Objeto a Conclusão da Construção da Creche Municipal, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 476, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 160.899,98 (Cento e Sessenta Mil e Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos), que tem por Objeto a Conclusão da Construção da Creche Municipal, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 476 conforme Artigo 1º.

§ 3º - O valor R$ 217.069,61 (Duzentos e Dezessete Mil e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos), que tem por Objeto a Conclusão da Construção da Creche Municipal, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com recursos do FUNDEB, e será creditado na ficha 477 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de maio de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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