Lei Municipal nº 1.739, de 22 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1739
Ano
2020
Data
22/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/05/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 41.514,22 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte e Dois Centavos) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Ampliação de Meta do Convênio nº.015/19/PJ/FITHA, que tem por objetivos empregar recursos na execução de serviços de recuperação de estradas na Linha 07 lado esquerdo, inicio da BR 429 até o km 8,915.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 41.514,22 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1123 CV-016/FITHA/17- RECUP. DE ESTRADAS VICINAIS.
3.3.90.30 FICHA: 474 Material de Consumo R$ 41.514,22.
Total do Crédito R$ 41.514,22.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 41.514,22 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV-015/19/PJ/FITHA.
§ 1º - O valor R$ 41.514,22 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte e Dois Centavos), que tem por Objeto “Ampliação de Meta do FITHA, para recuperação de estradas vicinais”, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 474, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV-015/19/PJ/FITHA, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de maio de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 41.514,22 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte e Dois Centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos, para investimento em obras e instalações, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.06. SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
02.06.26.782. TRANSPORTE RODOVIARIA.
02.06.26.782.0028. ESTRADAS VICINAIS PARA O FUTURO.
02.06.26.782.0028.1123 CV-016/FITHA/17- RECUP. DE ESTRADAS VICINAIS.
3.3.90.30 FICHA: 474 Material de Consumo R$ 41.514,22.
Total do Crédito R$ 41.514,22.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 41.514,22 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV-015/19/PJ/FITHA.
§ 1º - O valor R$ 41.514,22 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e Vinte e Dois Centavos), que tem por Objeto “Ampliação de Meta do FITHA, para recuperação de estradas vicinais”, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e será creditado na ficha 474, conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do CV-015/19/PJ/FITHA, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de maio de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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