Lei Municipal nº 1.738, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1738

2020

30 de Abril de 2020

"Altera a redação do §2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº.1.663/2019".

a A
"Altera a redação do §2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº.1.663/2019".
    A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso das atribuições lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do §2º do artigo 2º da Lei Municipal, nº 1.663/2019, o qual passa avigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Somente será permitida a via de mão dupla aos veículos destinados ao transporte escolar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de abril de 2020.


          Gislaine Clemente
          Prefeita Municipal