Lei Municipal nº 1.663, de 13 de setembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 1.738, de 30 de abril de 2020
Vigência a partir de 30 de Abril de 2020.
Dada por Lei Municipal nº 1.738, de 30 de abril de 2020
Dada por Lei Municipal nº 1.738, de 30 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica estabelecido o sentido de mão única na Rua das Comunicações, no trecho compreendido entre a Avenida Tancredo Neves e a Rua Ronaldo Aragão.
Art. 2º.
A mão-única será no sentido Avenida Tancredo Neves/Rua Ronaldo Aragão.
§ 1º
No trecho convertido em mão única, o estacionamento se dará apenas no lado direito, devendo os carros se disporem de forma diagonal.
§ 2º
Os veículos de transporte escolar poderão estacionar em ambos os lados no referido trecho da Rua das Comunicações.
§ 2º
Somente será permitida a via de mão dupla aos veículos destinados ao transporte escolar.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal nº 1.738, de 30 de abril de 2020.
Art. 3º.
Após a publicação da presente Lei, a Prefeitura Municipal providenciará, dentro de 30 (trinta) dias, placas de sinalização, bem como as demais medidas necessárias para divulgação da presente Lei à população.
Art. 4º.
A fiscalização e penalidades serão obrigatoriamente feitas pelas Autoridades de Trânsito em conformidade com o Código Nacional de Trânsito.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.