Lei Municipal nº 1.737, de 30 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1737
Ano
2020
Data
30/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
30/04/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar fichas de despesas para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, no custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.737/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.10.302.0008. PROCESSO E GESTÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
02.03.10.302.0008.2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – MAC FEDERAL
3.3.90.30 FICHA 154 Material de Consumo R$ 200.000,00.
3.3.90.39 FICHA 156 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 100.000,00.
Total do Excesso de Arrecadação R$ 300.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação por parte de recursos repassados via Fundo a Fundo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
§ 1º - O valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, creditando nas fichas 154 e 156 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de Abril de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.10.302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.10.302.0008. PROCESSO E GESTÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
02.03.10.302.0008.2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – MAC FEDERAL
3.3.90.30 FICHA 154 Material de Consumo R$ 200.000,00.
3.3.90.39 FICHA 156 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 100.000,00.
Total do Excesso de Arrecadação R$ 300.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação por parte de recursos repassados via Fundo a Fundo para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
§ 1º - O valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), se dará através do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, creditando nas fichas 154 e 156 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de Abril de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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