Lei Municipal nº 1.736, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1736

Ano

2020

Data

30/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/04/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação até o montante de R$ 114.600,00 (Cento e Quatorze Mil e Seiscentos Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar fichas para atendimento do Coo Financiamento Estadual para o Fundo Municipal de Assistência Social.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.736/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 114.600,00 (Cento e Quatorze Mil e Seiscentos Reais), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0012. PROCESSO E GESTÃO DE PROGRAMAS - SEMTAS.
02.04.08.244.0012.2103 MANUT. DAS ATIVID. DO PROGRAMA DE BENEFICIOS EVENTUAIS.
3.3.90.32 FICHA: 466 Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita R$ 18.000,00.
Total Parcial do Excesso R$ 18.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0012. PROCESSO E GESTÃO DE PROGRAMAS - SEMTAS.
02.04.08.244.0012.2104 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PISO FIXO – PSB.
3.3.90.30 FICHA: 467 Material de Consumo R$ 14.000,00.
3.3.90.32 FICHA: 468 Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita R$ 6.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 469 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00.
Total Parcial do Excesso R$ 24.000,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0012. PROCESSO E GESTÃO DE PROGRAMAS - SEMTAS.
02.04.08.244.0012.2105 MANUT. DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI.
3.3.90.30 FICHA: 470 Material de Consumo R$ 14.100,00.
Total Parcial do Excesso R$ 14.100,00.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA.
02.04.08.244.0012. PROCESSO E GESTÃO DE PROGRAMAS - SEMTAS.
02.04.08.244.0012.2106 MANUT. DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PISO VARIAVEL - PSE-I.
3.3.90.30 FICHA: 471 Material de Consumo R$ 10.500,00.
3.3.90.32 FICHA: 472 Material, Bem ou Serv. p/ Dist. Gratuita R$ 14.000,00.
4.4.90.52 FICHA: 473 Equipamentos e Material Permanente R$ 34.000,00.
Total Parcial do Excesso R$ 58.500,00.
Total Geral do Excesso R$ 114.600,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 114.600,00 (Cento e Quatorze Mil e Seiscentos Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria de Estado de assistência e Desenvolvimento Social - SEAS e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor o Valor R$ 114.600,00 (Cento e Quatorze Mil e Seiscentos Reais), que tem por Objeto O Coo Financiamento Estadual para o Fundo Municipal de Assistência Social, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado nas fichas 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472 e 473 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/ RO, 30 de Abril de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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