Lei Municipal nº 1.735, de 30 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1735

Ano

2020

Data

30/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/04/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, até o valor de R$ 10.935,52 (Dez Mil, Novecentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para devolução do saldo remanescente do Convênio de nº.104-PGE/2019 que tem como objetivo a Realização da Copa Vale para que o mesmo seja feito a devida prestação de contas.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 10.935,52 (Dez Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), para devolução de saldo de convênios do Estado conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.27.812. DESPORTO COMUNITÁRIO.
02.05.27.812.0023. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.27.812.0023.1122 DEVOLUÇÃO DO SALDO DO CV 104/PGE-2019 REALIZAÇÃO DA COPA VALE.
3.3.32.93 FICHA: 464 Indenizações e Restituições. R$ 10.935,52.
Total do Crédito R$ 10.935,52.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 10.935,52 (Dez Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme programação a seguir.

§ 1º - O valor de R$ 10.805,39 (Dez Mil e Oitocentos e Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos), se Trata de saldo remanescente do exercício 2019, Sendo: o valor de R$: 10.433,25 (Dez Mil Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos) Saldo do Convênio e o valor de R$: 372,14 (Trezentos e Setenta e Dois Reais e Quatorze Centavos) rendimentos do mesmo. Que se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, creditando na ficha 464, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor de R$ 130,13 (Cento e Trinta Reais e Treze Centavos), se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 70 e creditando na ficha 464 conforme Artigo 1º.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.99.999. RESERVA DE CONTINGENCIA.
02.02.99.999.0036. RESERVA DE CONTIGENCIA.
02.02.99.999.0036.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
9.9.99.99 FICHA: 70 Reserva de Contingência R$ 130,13.
Total da Anulação R$ 130,13.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 30 de Abril de 2020.


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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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