Lei Municipal nº 1.733, de 24 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1733
Ano
2020
Data
24/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/03/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e credito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 730.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar uma ficha para Convênio 008/2020/PJ/DER-RO, que tem como objetivo a Construção de Porto com Orla no Distrito de Porto Murtinho.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei Municipal nº 1.733/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 730.000,00 (Setecentos e Trinta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695. TURISMO.
02.05.23.695.0023. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.23.695.0023.1121 CONV. 008/2020/PJ/DER-RO CONST. DE PORTO COM ORLA NO DIST. DE PORTO MURTINHO.
4.4.90.51 FICHA: 462 Obras e Instalações R$ 730.000,00.
Total do Crédito R$ 730.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 730.000,00 (Setecentos e Trinta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 691.578,95 (Seiscentos e Noventa e Um Mil e Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio 008/2020/PJ/DER-RO que tem como Objeto Construção de Porto com Orla No Distrito de Porto Murtinho, e será creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 38.421,05 (Trinta e Oito Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos), se Trata de Contrapartida do convênio 008/2020/PJ/DER-RO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, através de transferência voluntária pela Convenente, e será creditado na ficha 462 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para Construção de Porto com Orla No Distrito de Porto Murtinho, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de março de 2020.
__________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 730.000,00 (Setecentos e Trinta Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação Cult, Esport Lazer e Turismo, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.23.695. TURISMO.
02.05.23.695.0023. PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO.
02.05.23.695.0023.1121 CONV. 008/2020/PJ/DER-RO CONST. DE PORTO COM ORLA NO DIST. DE PORTO MURTINHO.
4.4.90.51 FICHA: 462 Obras e Instalações R$ 730.000,00.
Total do Crédito R$ 730.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 730.000,00 (Setecentos e Trinta Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme programação abaixo.
§ 1º - O valor de R$ 691.578,95 (Seiscentos e Noventa e Um Mil e Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos), se Trata de Excesso de Arrecadação do Convênio 008/2020/PJ/DER-RO que tem como Objeto Construção de Porto com Orla No Distrito de Porto Murtinho, e será creditado na ficha 462, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor de R$ 38.421,05 (Trinta e Oito Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos), se Trata de Contrapartida do convênio 008/2020/PJ/DER-RO e sua cobertura se dará Através de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, através de transferência voluntária pela Convenente, e será creditado na ficha 462 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para Construção de Porto com Orla No Distrito de Porto Murtinho, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de março de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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