Lei Municipal nº 1.732, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1732

Ano

2020

Data

24/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/03/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por superávit financeiro, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos), no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Criar ficha para a execução do Convênio 056/PGE-2020 que tem como objetivo a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.732/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0015.1120 CONV.056/PGE-2020 REFORMA E COB. DA Quadra da ESC. Neusa de OL. Bravin.
4.4.90.51 FICHA: 461 Obras e Instalações R$ 391.840,13.
Total Geral do Excesso R$ 391.840,13.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 056/PGE/2020, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC e o Executivo Municipal.

§ 1º - O valor o Valor R$ 352.656,12 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Doze Centavos), que tem por Objeto a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 461, conforme Artigo 1º.

§ 2º - O valor R$ 39.184,01 (Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Um Centavo), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos Do Fundeb através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 461 conforme Artigo 1º.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de Março de 2020.



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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

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