Lei Municipal nº 1.732, de 24 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1732
Ano
2020
Data
24/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/03/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por superávit financeiro, na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no valor de R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos), no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para a execução do Convênio 056/PGE-2020 que tem como objetivo a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.732/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0015.1120 CONV.056/PGE-2020 REFORMA E COB. DA Quadra da ESC. Neusa de OL. Bravin.
4.4.90.51 FICHA: 461 Obras e Instalações R$ 391.840,13.
Total Geral do Excesso R$ 391.840,13.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 056/PGE/2020, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 352.656,12 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Doze Centavos), que tem por Objeto a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 461, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 39.184,01 (Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Um Centavo), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos Do Fundeb através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 461 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de Março de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.05. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.05.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL.
02.05.12.361.0015 PROCESSO E GESTÃO DA SEMECELT
02.05.12.361.0015.1120 CONV.056/PGE-2020 REFORMA E COB. DA Quadra da ESC. Neusa de OL. Bravin.
4.4.90.51 FICHA: 461 Obras e Instalações R$ 391.840,13.
Total Geral do Excesso R$ 391.840,13.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 391.840,13 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais e Treze Centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 056/PGE/2020, que celebram o Estado por intermédio da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 352.656,12 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Doze Centavos), que tem por Objeto a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 461, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 39.184,01 (Trinta e Nove Mil e Cento e Oitenta e Quatro Reais e Um Centavo), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Reforma e Cobertura da Quadra da Escola Municipal Neusa de Oliveira Bravin, se dará através do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com Recursos Do Fundeb através de transferência voluntária pela Convenente, creditando na ficha 461 conforme Artigo 1º.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de Março de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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