Lei Municipal nº 1.727, de 18 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1727
Ano
2020
Data
18/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/03/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação e crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, até o montante de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Criar ficha para Construção do Abrigo para Crianças e Adolescentes.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
02.04.08.243.0012. PROCESSO E GESTÃO DE PROGRAMAS - SEMTAS.
02.04.08.243.0012.1118 CV-864255/2018 CONST. DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
4.4.90.51 FICHA: 458 Obras e Instalações R$ 255.000,00.
Total Geral do Excesso R$ 255.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 864255/2018, que celebram a União por intermédio do Ministério da Defesa e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que tem por Objeto a Construção de Abrigo para Crianças e Adolescentes, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 458, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Construção de Abrigo para Crianças e Adolescentes, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 56 e creditando na ficha 458 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038 CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1035 CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO FEDERAL.
4.4.90.51 FICHA: 56 Obras e Instalações R$ 5.000,00.
Total da Anulação R$ 5.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de março de 2020.
___________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, até o montante de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04. SEC. MUNIC. DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.
02.04.08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
02.04.08.243.0012. PROCESSO E GESTÃO DE PROGRAMAS - SEMTAS.
02.04.08.243.0012.1118 CV-864255/2018 CONST. DE ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
4.4.90.51 FICHA: 458 Obras e Instalações R$ 255.000,00.
Total Geral do Excesso R$ 255.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de Valor R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação do CV. 864255/2018, que celebram a União por intermédio do Ministério da Defesa e o Executivo Municipal.
§ 1º - O valor o Valor R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que tem por Objeto a Construção de Abrigo para Crianças e Adolescentes, se dará através do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, através de transferência voluntária pela Concedente, e será creditado na ficha 458, conforme Artigo 1º.
§ 2º - O valor R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), que tem por Objeto de ser contrapartida para a Construção de Abrigo para Crianças e Adolescentes, se dará através do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, através de transferência voluntária pela Convenente, conforme descrição abaixo, debitando da ficha 56 e creditando na ficha 458 conforme Artigo 1º.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.02 SEC. MUN. DE FINANÇAS E PLANEJ. CIÊN. E TECN.
02.02.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL.
02.02.04.122.0038 CIDADE QUE ARRECADA CIDADE QUE CRESCE.
02.02.04.122.0038.1035 CONTRA PARTIDA DE CONVÊNIOS – GOVERNO FEDERAL.
4.4.90.51 FICHA: 56 Obras e Instalações R$ 5.000,00.
Total da Anulação R$ 5.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 c/c 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de março de 2020.
___________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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