Lei Municipal nº 1.726, de 18 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
1726
Ano
2020
Data
18/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/03/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reis), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".
Indexação
Suplementar ficha de aquisição de equipamentos e material permanente para aquisição de um digitalizador para o aparelho de Mamografia.
Observação
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.726/2020:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Do-tação, com valor global até o montante de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1006 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE POSTO DE SAÚDE.
4.4.90.51 FICHA: 71 Obras em Andamento R$ 90.000,00.
Total do Crédito R$ 90.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação do conforme se segue abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1008 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEMSAU.
4.4.90.52 FICHA: 72 Equip. E Material Permanente R$ 90.000,00.
Total do Crédito R$ 90.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação que tem como Objeto Aquisição de Digitalizador para Mamografia, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 18 de março de 2020.
___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Do-tação, com valor global até o montante de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1006 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE POSTO DE SAÚDE.
4.4.90.51 FICHA: 71 Obras em Andamento R$ 90.000,00.
Total do Crédito R$ 90.000,00.
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação do conforme se segue abaixo.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1008 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEMSAU.
4.4.90.52 FICHA: 72 Equip. E Material Permanente R$ 90.000,00.
Total do Crédito R$ 90.000,00.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação que tem como Objeto Aquisição de Digitalizador para Mamografia, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 18 de março de 2020.
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Gislaine Clemente
Prefeita Municipal
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