Lei Municipal nº 1.726, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

1726

Ano

2020

Data

18/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/03/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação até o montante de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reis), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal Saúde, no orçamento vigente, e dá outras providências".

Indexação

Suplementar ficha de aquisição de equipamentos e material permanente para aquisição de um digitalizador para o aparelho de Mamografia.

Observação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei nº 1.726/2020:

Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Do-tação, com valor global até o montante de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1006 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE POSTO DE SAÚDE.
4.4.90.51 FICHA: 71 Obras em Andamento R$ 90.000,00.
Total do Crédito R$ 90.000,00.

Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação do conforme se segue abaixo.

Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNICIPAL SÁUDE.
02.03.10. SAÚDE
02.03.10.301. ATENÇÃO BÁSICA
02.03.10.301.0006. PROCESSO E GESTÃO SEMSAU.
02.03.10.301.0006.1008 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEMSAU.
4.4.90.52 FICHA: 72 Equip. E Material Permanente R$ 90.000,00.
Total do Crédito R$ 90.000,00.

Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação que tem como Objeto Aquisição de Digitalizador para Mamografia, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 18 de março de 2020.


___________________________
Gislaine Clemente
Prefeita Municipal

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica